Princípios de Circularidade Justa

Esses princípios aplicam as expectativas e responsabilidades definidas nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos ao setor informal de resíduos.

Esses princípios foram publicados pela primeira vez em Shift (2022) Executive Summary: Principles for Corporate Engagement on Human Rights with the Informal Waste Sector – Applying the UN Guiding Principles on Business and Human Rights to the Plastic Packaging Recycling Value Chain (disponível em inglês). Ao reproduzir esses princípios, cite esse relatório.

É possível baixar os Princípios em português, árabe, inglês, francês, espanhol ou suaíli.

  • Os catadores de materiais recicláveis desempenham um papel essencial no trabalho de reciclagem ao redor do mundo – coletando e separando até 60% dos resíduos plásticos que são reciclados. No entanto, seus direitos humanos regularmente sofrem alguns dos mais severos impactos e são uns dos trabalhadores mais vulneráveis em todas as cadeias de valor de negócios ao redor do mundo. A aplicação desse princípio na prática exige que os atores dos setores público e privado presentes nas cadeias de valor relacionadas ao plástico incluam os catadores de materiais recicláveis como partes interessadas relevantes e legítimas – bem como seus interesses e preocupações como considerações essenciais – em diálogos, espaços de elaboração de políticas e processos de tomada de decisões em negócios nos âmbitos local, nacional e internacional.

  • Todas as empresas das cadeias de valor de reciclagem de embalagens plásticas devem tomar as medidas apropriadas para prevenir, mitigar e remediar os impactos que causam ou para os quais contribuem, bem como procurar prevenir e mitigar os impactos que possam estar ligados às suas operações, produtos ou serviços, de acordo com a sua responsabilidade em matéria de direitos humanos.

    Empresas de todas as camadas e setores destas cadeias de valor devem reconhecer o setor informal de resíduos como parte da sua própria cadeia de valor. Isso se aplica a empresas em ambas as extremidades da cadeia de valor – aquelas que produzem ou utilizam resíduos plásticos que, em algum momento, tenham sido recuperados por catadores, bem como aquelas que utilizam conteúdos reciclados que tenham sido recuperados por catadores. Os impactos sofridos pelos catadores em relação a seus direitos humanos estão claramente dentro do escopo de responsabilidade dessas empresas de respeitar os direitos humanos, de acordo com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (ou UNGPs, na sigla em inglês), que se estende por toda a sua cadeia de valor. A gravidade dos impactos sobre os direitos humanos e a vulnerabilidade dos trabalhadores do setor informal de resíduos sugerem que, para muitas dessas empresas, os impactos sobre os direitos humanos no setor informal de resíduos devem ser considerados uma questão de direitos humanos relevante.

  • Os atores dos setores público e privado em todos os estágios das cadeias de valor de reciclagem de embalagens plásticas – desde a produção e o uso até a gestão de resíduos, e por meio da economia circular – devem presumir que, no mínimo, eles estão vinculados a esses impactos sobre os trabalhadores do setor informal de resíduos. O alcance de resultados mais significativos para os trabalhadores do setor informal de resíduos requer colaboração entre esses atores, ainda que estejam associados aos impactos sofridos pelos catadores de diferentes maneiras (causa, contribuição ou vínculo) e possam ter diferentes papéis a desempenhar no desenvolvimento, implementação e apoio a abordagens eficazes.

  • As leis e políticas estatais e as autoridades públicas, em nível nacional e local, desempenham papéis essenciais no sentido de influenciar o contexto, a infraestrutura e as condições de trabalho e sociais para os trabalhadores do setor informal de resíduos. O alcance de resultados significativos para esses trabalhadores exige que os governos cumpram seu dever de respeitar os direitos humanos dos trabalhadores do setor informal de resíduos, incluindo permitir: seu acesso aos serviços públicos e à rede formal de segurança social; sua proteção contra a discriminação social e a marginalização; e sua inclusão como partes interessadas e atores relevantes nos processos destinados a influenciar os marcos regulatórios e as políticas que regem a gestão de resíduos. Não tomar essas medidas pode ter um impacto direto sobre os trabalhadores do setor informal de resíduos. Isso também pode criar, e muitas vezes cria, maiores riscos contextuais de impacto sobre os direitos humanos dos trabalhadores. As empresas devem usar e construir seu poder de influência, de acordo com o que for apropriado para a natureza de seu envolvimento com os impactos, a fim de envolver os atores governamentais no atendimento dessas expectativas na prática.

  • O engajamento com as partes interessadas afetadas é central para o conceito de due diligence (diligência devida) em relação aos direitos humanos. As empresas envolvidas nas cadeias de valor de reciclagem de embalagens plásticos devem se engajar de forma significativa e respeitosa com os trabalhadores do setor informal de resíduos, de forma a reconhecer sua dignidade humana, a fim de subsidiar a compreensão dessas empresas sobre os riscos e impactos, e na definição de esforços para prevenir e lidar com esses impactos. Isso pode ter diferentes características para as empresas em diferentes níveis da cadeia de valor. Para as empresas de gerenciamento de resíduos e os agregadores, pode ser necessário tomar medidas significativas para promover um envolvimento direto com os catadores de materiais recicláveis que lide com a desconfiança existente. Para outras empresas mais a montante ou a jusante (como as produtoras e fornecedoras de resinas, produtoras de plásticos reciclados e usuárias de plásticos, incluindo as empresas de bens de consumo de rápida movimentação), isso pode incluir o envolvimento com representantes legítimos do setor informal de resíduos ou com representantes confiáveis em relação a suas opiniões, a fim de alinhar-se às expectativas e ações.

  • As mulheres catadoras de materiais recicláveis enfrentam vulnerabilidades específicas. Os impactos relacionados aos direitos humanos, incluindo aqueles que afetam a segurança e a proteção pessoal, a discriminação e o assédio, e outros impactos sobre os meios de vida, devem ser analisados e enfrentados intencionalmente a partir de perspectivas de gênero. Isso requer um engajamento significativo com as mulheres catadoras ou representantes confiáveis capazes de expressar suas opiniões, com o objetivo de compreender como as mulheres são afetadas pelos impactos relacionados aos direitos humanos e quais são as melhores maneiras de lidar com eles.

  • Dada a diversidade e a natureza localizada das cadeias de valor de reciclagem de embalagens plásticas – e de como o setor informal de resíduos está posicionado nessas cadeias de valor – abordagens eficazes precisam ser influenciadas pelos contextos locais e adaptadas a eles. Ao mesmo tempo, as abordagens locais devem ser orientadas pelo alinhamento global de princípios e por um envolvimento mais amplo com os atores ao longo dessas cadeias de valor. A aplicação desse princípio na prática exige um mapeamento eficaz das cadeias de abastecimento locais a fim de que se possa compreender quais são os atores envolvidos, os impactos sofridos pelos catadores de materiais recicláveis, as políticas nacionais e locais e as estruturas reguladoras que influenciam as condições para os trabalhadores do setor informal de resíduos. Pode existir uma gama de abordagens potenciais de poder de influência, incluindo a definição de expectativas relacionadas aos fornecedores, envolvimento com parceiros de negócios, construção de capacidades, parcerias com ONGs, incentivo aos trabalhadores para que expressem suas opiniões, colaboração com empresas pares, aumento da transparência da cadeia de suprimentos, realização de investimentos para melhorar a eficiência da cadeia de suprimentos e defesa de regulamentações apropriadas que apoiem práticas de negócios que respeitem os direitos.

  • Em muitos casos, os trabalhadores do setor informal de resíduos têm sido sistematicamente excluídos dos processos de tomada de decisões que afetam sua vida. As empresas não podem garantir que as perspectivas dos catadores de materiais recicláveis e de seus representantes sejam incluídas nos processos de definição de políticas liderados pelos governos. Entretanto, as empresas podem e devem usar sua própria voz para defender a inclusão de representantes dos catadores de materiais recicláveis nos espaços de diálogo e de definição de políticas, em nível local, nacional e internacional. Nos lugares em que esses esforços não forem bem-sucedidos, as empresas deverão procurar garantir que os interesses e as preocupações do setor informal de resíduos sejam levados em consideração e influenciem a tomada de decisões.

  • Empresas em diferentes níveis da cadeia de valor devem buscar maneiras de promover maior integração do setor informal de resíduos nas cadeias de valor mais formais do setor privado, garantindo que elas sejam adaptadas aos contextos locais. Entretanto, a formalização não deve se tornar um requisito para que os catadores de materiais recicláveis continuem tendo acesso aos materiais recicláveis. Esses princípios têm o objetivo de incentivar as empresas das cadeias de valor de reciclagem de embalagens plásticas a envolver-se e investir nelas a fim de fortalecer capacidades, promover mais eficiência e construir mais resiliência, influenciadas pelos próprios trabalhadores do setor informal de resíduos.

  • Os impactos sofridos pelos catadores de materiais recicláveis no que diz respeito aos direitos humanos têm uma natureza sistêmica. Eles provavelmente não são causados por um único ator corporativo ou decisão de negócios, embora tais decisões possam aumentar o risco de causar impactos negativos se eles não forem subsidiados pelo trabalho de due diligence. Há uma série de causas subjacentes que, coletivamente, causam vulnerabilidade e impactos sobre os trabalhadores do setor informal de resíduos no que diz respeito aos direitos humanos. As empresas das cadeias de valor de reciclagem de embalagens plásticas devem examinar suas próprias práticas de negócio – desde as práticas de compra até as relações na cadeia de suprimentos, as atividades de lobby e outros fatores – e que papel elas podem estar desempenhando com relação a impactos específicos. Elas também devem examinar como as condições mais amplas do mercado – incluindo a maneira como os preços são fixados e os trabalhadores são compensados – podem criar barreiras econômicas estruturais que vão contra as práticas que respeitam os direitos, bem como estar preparadas para trabalhar com outros para lidar com esses fatores.

Anexo A: Descrição de impactos frequentemente sofridos pelos catadores de materiais recicláveis em relação aos seus direitos humanos

  • As contribuições feitas pelos catadores ao setor de gestão e reciclagem de resíduos, seja no passado, seja na atualidade, são significativas, e muitos operadores têm conhecimentos e experiência consideráveis. No entanto, apesar de seu papel fundamental no que diz respeito ao meio ambiente e à saúde pública, os catadores de materiais recicláveis frequentemente enfrentam impactos significativos em relação aos seus direitos humanos. De acordo com os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (ou UNGPs, na sigla em inglês), os direitos humanos reconhecidos internacionalmente são definidos na Carta Internacional de Direitos Humanos e nas normas fundamentais da OIT3. A lista a seguir fornece uma descrição sucinta dos impactos frequentemente sofridos pelos catadores de materiais recicláveis em relação aos seus direitos humanos na cadeia de valor dos plásticos, bem como outros fatores que podem fazer com que tais impactos sejam mais severos ou mais prováveis na prática4. Embora nem todos esses impactos e fatores sejam relevantes para todos os catadores e em todos os contextos, os impactos sofridos pelos catadores de materiais recicláveis em relação a seus direitos humanos costumam ser extremamente severos.

    Todos nós temos direito a um padrão de vida adequado, que garanta a saúde e o bem-estar de nós mesmos e de nossas famílias, incluindo alimentação e nutrição adequadas, vestuário, moradia e acesso a assistência médica, quando necessária. Para os catadores de materiais recicláveis, há vários fatores que podem afetar o gozo desse direito.

    • Rendimentos insuficientes: Por não poder contar com um “rendimento mínimo”5, a maioria dos catadores de materiais recicláveis vive bem abaixo da linha de pobreza em seus países de origem. Eles são pagos pelos materiais que coletam e não por seu trabalho ou pelo serviço público que prestam coletando resíduos.
    • Falta de poder de negociação na definição de preços: Os preços dos materiais recicláveis são, na maioria dos casos, definidos pelos agregadores que os compram dos catadores6. Os catadores, muitas vezes, não têm poder de negociação para estabelecer um preço justo, pois, em muitos casos, dependem dos agregadores para acessar o mercado (especialmente onde somente os agregadores transportam materiais recicláveis).
    • Instabilidade nos rendimentos: A falta de poder de negociação, a inexistência de contratos fixos no setor informal, bem como a influência de fatores de mercado mais amplos que afetam a demanda (como o preço do petróleo) se traduzem em uma falta de previsibilidade ou estabilidade nos rendimentos dos catadores de materiais recicláveis.
    • Insegurança nos rendimentos: Além desses fatores, os catadores preocupam-se em perder seu meio de vida e, em alguns casos, relatam que já o perderam, devido à sua exclusão do mercado, por conta da privatização do setor de resíduos, bem como dos esquemas de Responsabilidade Produtiva Estendida (RPE) que não incluíram o setor informal de resíduos, além da exclusão das cadeias de suprimentos dos setores público e privado.

    A insuficiência, a instabilidade e a insegurança nos rendimentos – combinadas com a exclusão dos serviços sociais e financeiros destacados a seguir – exercem o impacto adicional de criar barreiras para que os catadores de materiais recicláveis ganhem mais rendimentos ao “subir” na cadeia de valor. Os catadores, muitas vezes, não têm acesso aos recursos financeiros, maquinário, treinamento, transporte e espaços necessários para armazenar e agregar seus materiais recicláveis.

  • Nem todos os catadores buscam a formalização de suas atividades comerciais, sob a forma de cooperativas, associações ou sindicatos. Entretanto, quando o fazem, podem enfrentar barreiras para se organizarem em empreendimentos coletivos, incluindo os recursos financeiros necessários para isso. A capacidade de organização é, muitas vezes, entendida como um direito habilitante, que, se abordado, deve ajudar a prevenir e lidar com outros impactos sobre os direitos humanos.

  • Os catadores de materiais recicláveis entendem que há estigma social relacionado ao trabalho que exercem. Eles são frequentemente considerados como membros “inferiores” da sociedade e costumam ser ignorados ou maltratados por outros – uma conduta discriminatória que é entendida como aceitável e normal em muitas sociedades. Essa perda da dignidade humana básica é, fundamentalmente, um dano aos direitos humanos, bem como causa e efeito de impactos relacionados à subsistência, à saúde, à segurança e a outras condições de trabalho. A perda da dignidade humana básica também pode afetar o acesso dos catadores aos materiais recicláveis.

  • Fundamentando a proteção de muitos direitos humanos está a ideia de que as pessoas devem ser consultadas e incluídas nas decisões que afetam sua vida. Os catadores de materiais recicláveis são marginalizados na sociedade e, muitas vezes, não são reconhecidos como partes interessadas legítimas e relevantes. Eles raramente são consultados nos processos de elaboração de políticas que influenciam o setor de coleta de resíduos ou na elaboração ou implementação de programas ou ações de empresas destinados a lidar com os impactos que eles possam sofrer.

  • Devido à natureza informal do setor, os catadores de materiais recicláveis são frequentemente excluídos da rede de segurança social, incluindo a previdência social e os serviços de saúde. Os trabalhadores dos setores informais, incluindo os catadores de materiais recicláveis, não costumam ter acesso aos sistemas bancários formais e, em alguns casos, nem têm carteira de identidade. A falta de inclusão financeira serve como mais uma barreira na busca de rendimentos estáveis e seguros, já que partes mais formais da economia não costumam estar preparadas para se envolver com o setor informal.

  • Em certos contextos, o trabalho infantil é uma característica do setor informal de resíduos. Embora nem todo trabalho executado por crianças constitua trabalho infantil proibido, nos lugares em que crianças estão presentes nesse setor, elas costumam se dedicar a trabalhos insalubres e, como resultado disso, não conseguem ir à escola. As crianças podem acompanhar seus pais ao local de trabalho porque isso é considerado mais seguro do que deixá-las em casa, ou quando não há serviços acessíveis e convenientes que cuidem de seus filhos. Mesmo quando as crianças não estão trabalhando, elas ainda podem estar em risco quando acompanham os pais ou responsáveis, sofrendo impactos em sua segurança e/ou educação.

  • As condições ruins de saúde e segurança durante a coleta de resíduos costumam resultar em lesões e, em alguns casos, fatalidades para os catadores. Em aterros sanitários, os catadores trabalham em condições insalubres, ficam expostos a materiais e gases tóxicos potencialmente perigosos, não possuem equipamentos de proteção individual (EPIs) e correm o risco de sofrer ferimentos graves causados por máquinas e veículos pesados. Em outros contextos, a proteção pessoal e a segurança dos catadores – especialmente as mulheres – estão em risco, especialmente quando a coleta é feita durante a noite.

  • Os catadores de materiais recicláveis adotam jornadas de trabalho excessivamente longas, muitas vezes sete dias por semana e sem descanso, sem acesso a banheiros e saneamento básico, podendo impactar as mulheres de forma desproporcional.

1Neste relatório, os termos “setor informal de resíduos” e “catadores de materiais recicláveis” se referem a um grupo de trabalhadores do setor informal que coletam, separam, agregam e valoram materiais recicláveis provenientes de fluxos de resíduos pós-consumo. Tradicionalmente, vários nomes têm sido atribuídos a esse grupo, incluindo aqueles utilizados aqui, bem como “trabalhadores em ambientes informais e cooperativos” (Mandato do Tratado de Combate ao Plástico da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente – consulte o documento PNUMA EA.5/Res.14).

2Os colaboradores do projeto reconhecem que esses princípios são o resultado de um processo focado em cadeias de valor relacionadas aos resíduos plásticos, mas é provável que também sejam aplicáveis a outros materiais recicláveis.

3Os UNGPs se aplicam a todos os “direitos humanos reconhecidos internacionalmente”, ou seja, os incluídos na Carta Internacional de Direitos Humanos (isto é, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos dois Pactos Internacionais que a codificam), bem como nos princípios relativos aos direitos fundamentais nas oito convenções fundamentais da OIT, conforme estabelecido na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

4Esta lista tem a intenção de ser ilustrativa, em vez de incluir casos específicos de danos. Seria necessário fazer uma avaliação adicional para apurar a situação nas cadeias de valor de empresas específicas.

5Uma renda mínima é como se fosse um salário mínimo para os trabalhadores autônomos. Às vezes, os catadores se organizam em cooperativas ou associações, mas não são funcionários formais.

6Esses são geralmente influenciados pelos preços atuais do mercado e pela qualidade do material.

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